Como se tornar santo
O caminho da canonização na Igreja Católica
“Todos os fiéis cristãos, de qualquer condição e estado, são chamados à plenitude da vida cristã e à perfeição da caridade.”
— Concílio Vaticano II, Lumen Gentium 40Santo é todo aquele que vive no céu com Deus. O cânon dos santos, porém, inclui as pessoas que a Igreja reconhece como dignas de veneração e imitação.
Processo atual de canonização
- Período de espera — O processo começa com um período de espera de cinco anos após a morte do candidato, permitindo uma avaliação mais objetiva. Em alguns casos, o papa pode dispensar esse prazo.
- Investigação diocesana — Um requerente procura um postulador para iniciar a causa. O bispo local abre a causa, e o candidato passa a ser chamado de “Servo de Deus”. Um tribunal reúne provas sobre a vida e as virtudes da pessoa.
- Aprovação da Sé Apostólica — A Sé Apostólica pode conceder um “nihil obstat”, indicando que não há objeção à causa de canonização.
- Dicastério para as Causas dos Santos — O processo prossegue em Roma, onde um relator reúne as provas. Um relatório chamado “Positio” é apresentado, e teólogos e bispos votam sobre a causa.
- Declaração de venerabilidade — O papa pode declarar a pessoa venerável, reconhecendo suas virtudes heroicas ou seu martírio.
- Beatificação — É preciso confirmar um milagre atribuído à intercessão do venerável. Então, o papa declara a pessoa “Beata”.
- Canonização — Exige-se um segundo milagre. O papa declara que a pessoa passa a integrar o cânon dos santos.
Evolução histórica
- Cristianismo primitivo — Os mártires eram reconhecidos como santos logo após a morte. Bispos ou comunidades locais veneravam essas pessoas sem um processo formal.
- Período medieval — No século X, a Igreja começou a centralizar o processo de canonização. O papa João XV o formalizou em 993, tornando o papa a autoridade final.
- Concílio de Trento (1545–1563) — Afirmou a invocação e a veneração dos santos (Sessão 25) e reforçou a autoridade da Igreja para declará-los santos.
- Papa Urbano VIII (1625) — Proibiu a veneração pública de um candidato antes da canonização oficial e uniformizou o processo.
- Código de Direito Canônico de 1917 — Trouxe maior clareza, inclusive sobre as funções do postulador e do promotor da fé (o “Advogado do Diabo”).
- Papa João Paulo II (1983) — Simplificou o processo e reduziu o número de milagres exigidos. A função do “Advogado do Diabo” perdeu importância.
“Somente Deus pode tornar alguém santo. A canonização é o reconhecimento da santidade. É um decreto da Igreja, emitido depois que os investigadores reúnem provas de que uma pessoa está no céu com Deus.”
O processo de canonização continua sendo uma profunda expressão da fé da Igreja na comunhão dos santos, unindo os fiéis na terra aos que já chegaram ao céu. Ele ressalta o chamado universal à santidade e confirma que ela é possível e alcançável em qualquer estado de vida.
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